
Informações do Judiciário
Vínculo de emprego entre Rappi e entregador. E agora ?
Em julgamento por unanimidade, a 14ª Turma do TRT da 2ª Região reiterou a existência de vínculo de emprego entre um entregador e a plataforma digital Rappi. O caso já havia sido decidido em 2020, mas foi objeto de Reclamação Constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, que determinou o retorno dos autos ao colegiado para proferimento de nova decisão sob a luz de quatro precedentes da corte superior.
No novo julgamento, o relator Francisco Ferreira Jorge Neto aprofundou-se na análise das ações indicadas. Uma delas é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324, que declara lícita a terceirização inclusive da atividade-fim das empresas. Para o magistrado, a relação de terceirização é necessariamente trilateral, formada pelo contratante, pela prestadora e pela tomadora dos serviços. O caso do entregador não tem aderência ao entendimento, porque apresenta apenas bilateralidade entre o contratante e o trabalhador.
Publicada em: 11/09/2024 / Atualizada em: 11/09/2024
Irmão de motorista de aplicativo morto durante transporte de passageiro deve ser indenizado
A 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP concedeu indenização por dano moral em ricochete a irmão de motorista de aplicativo, morto durante transporte de passageiros por meio de aplicativo mantido pela empresa Uber Brasil Tecnologia Ltda. O irmão morava com o trabalhador e deve receber R$ 150 mil. De acordo com os autos, o roubo foi anunciado durante o percurso e os criminosos permaneceram com a vítima por, aproximadamente, duas horas antes de assassiná-lo.
Publicada em: 10/09/2024 / Atualizada em: 10/09/2024
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